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Bolso do Juca

Consignado CLT: como funciona o Crédito do Trabalhador

Publicado em · Bolso do Juca

O consignado CLT, que o governo chama de Crédito do Trabalhador, é um empréstimo para quem tem carteira assinada em que a parcela é descontada direto do salário. Como o banco recebe pela folha, o juro médio fica bem abaixo do empréstimo pessoal comum. A parcela pode usar até 35% do salário, e o pedido pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital.

O que mudou com o Crédito do Trabalhador?

A Lei 15.179, de 2025, mudou as regras do consignado para quem trabalha no setor privado (dado de out/2026). O pedido passou a poder ser feito por plataformas digitais. A lei também deixa você levar a dívida para outro banco que cobre menos, a chamada portabilidade.

Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho, podem pedir os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos (dado de out/2026).

Quanto do salário pode ir para a parcela?

Até 35% (dado de out/2026). O ministério explica que esse limite é calculado sobre o salário, sem contar rendas variáveis como hora extra. A parcela é descontada na folha, antes de o dinheiro cair na sua conta.

Exemplo com números redondos. Seu salário fixo é R$ 3.000. A parcela máxima seria de R$ 1.050 por mês, que é 35% disso. Esse é o máximo permitido, e ninguém precisa chegar nele. Se o seu mês já fecha no limite, uma parcela de R$ 1.050 tira um terço do que você tem para mercado, aluguel e conta de luz. Antes de assinar, faça a conta ao contrário: quanto sobra depois da parcela, e esse valor paga o seu mês?

O juro é mesmo menor?

Na média, sim. Em agosto de 2026, a taxa média do consignado para trabalhadores do setor privado foi de 56,34% ao ano, segundo o Banco Central (dado de out/2026). No mesmo mês, o crédito pessoal não consignado ficou em 110,22% ao ano (dado de out/2026).

A média serve de referência, mas a sua taxa sai da proposta de cada banco. O que vale comparar é o Custo Efetivo Total, o CET, que soma juro, tarifas e seguros. Peça o CET de cada proposta por escrito antes de escolher.

Como pedir pela Carteira de Trabalho Digital?

No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você pede propostas e autoriza os bancos habilitados a ver nome, CPF, salário e tempo de empresa. Pelas regras do ministério, as ofertas chegam em até 24 horas, sem intermediário por telefone (dado de out/2026). Você também pode pedir pelo aplicativo do banco.

Compare pelo menos duas propostas. Olhe o CET, o número de parcelas e o valor total que você vai pagar no fim.

O que acontece se eu sair da empresa?

O ministério explica que você pode oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória, ou não oferecer garantia nenhuma (dado de out/2026). Se você for demitido, essas garantias são usadas para quitar a dívida. Se ainda sobrar saldo, você continua pagando, renegocia com o banco ou a cobrança passa para o próximo emprego.

Se você pedir demissão, a dívida continua e o FGTS não pode ser usado para pagar (dado de out/2026). Vale pensar nisso antes de assinar, principalmente se você já planeja trocar de trabalho.

Posso desistir depois de assinar?

Pode. Pelas regras do ministério, você tem sete dias corridos, contados do recebimento do dinheiro, para devolver o valor inteiro ao banco (dado de out/2026).

Quando o consignado CLT faz sentido?

Ele faz mais sentido para trocar uma dívida cara por uma mais barata. Se você está no cheque especial ou no rotativo do cartão, pagar essas dívidas com um crédito de juro menor pode baixar a conta. O texto sobre cheque especial ou empréstimo pessoal ajuda a comparar, e o guia de como sair das dívidas na ordem certa ajuda a decidir qual pagar primeiro.

Faz menos sentido para cobrir gasto do dia a dia. A parcela sai antes do salário chegar, então o mês seguinte já começa menor.

Perguntas frequentes

Quem pode pegar o consignado CLT?

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos, segundo o Ministério do Trabalho.

Qual é a margem do consignado CLT?

Até 35% do salário pode ir para a parcela, sem contar rendas variáveis como hora extra.

Posso usar o FGTS como garantia?

Pode, se quiser. A garantia pode ser de até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória. Também é possível não oferecer garantia.

O que acontece com o consignado se eu for demitido?

As garantias oferecidas são usadas para quitar a dívida. Se sobrar saldo, você paga por conta própria, renegocia ou a cobrança passa para o próximo emprego.

Antes de assinar, faça a conta do mês

Escreva seu salário, a parcela proposta e o que sobra. Depois liste as contas fixas do mês e veja se cabem nessa sobra. O App do Juca ajuda a ver para onde o salário vai, porque você anota o gasto na hora. Uma folha de caderno também resolve.

Este conteúdo não é recomendação financeira.